Aprovadas as Contas do Prefeito Municipal - Exercício 2021

  • 03/11/2025 00: 02/02/2026


  • Descrição:

    DECRETO-LEGISLATIVO Nº. 12/2025

     

    “Dispõe sobre o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.”

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conforme previsto no art. 31, §§2º e 3º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa

     

    Considerando o Parecer Prévio nº 22.852, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, nos autos do Processo nº 001247-02.00/21-2, que opinou pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. FELISBERTO DOS SANTOS FERREIRA, relativas ao exercício de 2021;

     

    Considerando o relatório conclusivo da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal;

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio nº 22.852, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 001247-02.00/21-2, que opinou pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas prestadas pelo Prefeito Municipal Sr. FELISBERTO DOS SANTOS FERREIRA, relativas ao exercício financeiro de 2021.

     

    Art. 2º Com base na soberania do Plenário desta Casa Legislativa, ficam julgadas como APROVADAS as contas do Prefeito Municipal Sr. FELISBERTO DOS SANTOS FERREIRA, relativas ao exercício financeiro de 2021.

     

     

     

     

     

    Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 4º Integra este Decreto a ata registrada, contendo a composição nominal dos vereadores, o voto individual de cada um, e a informação sobre a prevalência ou não do parecer do TCE-RS, nos termos do art. 31, §3º da Constituição Federal.

     

    Santo Antônio das Missões/RS, 03 de Novembro de 2025.

     

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    João Flávio Souza da Cunha

    Ver. Presidente/2025



  • Anexos