Processo de Dispensa de Licitação Nº 09/2025

  • Data de Abertura: 15/10/2025

  • Data de Encerramento: 20/10/2025 às 10:00 hrs


  • Tipo: Dispensa



  • Status: Finalizada



  • Descrição:

    Versa o presente processo de dispensa de licitação objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura em pisos, paredes externas e estruturas metálicas nas dependências da Câmara Municipal de Santo Antônio das Missões:

    1. Pintura de Piso de Concreto (380 m²)
      • Execução de pintura em piso de concreto, abrangendo o estacionamento legislativo (parte oeste do Plenário João Moraes Belchor), bem como o corredor externo norte e leste do Plenário.
      • Os serviços deverão incluir:
        • Limpeza e preparo das superfícies (remoção de poeira, resíduos, manchas e partes soltas).
        • Correção de pequenas imperfeições, quando necessário.
        • Aplicação de selador acrílico e duas demãos de tinta para piso de concreto, com acabamento antiderrapante e resistência à abrasão, garantindo uniformidade e durabilidade.
    1. Pintura de Paredes (160 m²)
      • Execução de pintura nas seguintes áreas:
        • Paredes externa do Plenário João Moraes Belchor – faces norte e leste;
        • Paredes externas da Cozinha Legislativa – faces norte e oeste.
      • Os serviços deverão contemplar:
        • Limpeza e preparo das superfícies, com remoção de sujeira, poeira e partes soltas;
        • Correção de fissuras e imperfeições com massa corrida ou similar, quando necessário;
        • Aplicação de selador acrílico e duas demãos de e tinta acrílica (para áreas externas), assegurando acabamento uniforme, proteção e boa aparência.

    1. Pintura de porta metálica externa da lavanderia e madeiramento do telhado da lavanderia externa, com preparação adequada das superfícies e aplicação de tinta apropriada, garantindo proteção e durabilidade.

    Os materiais (tintas, seladores, massas e demais insumos) serão fornecidos pela Câmara Municipal de Santo Antônio das Missões, enquanto a empresa contratada ficará responsável pelo fornecimento da mão de obra qualificada e dos equipamentos necessários à execução dos serviços, devendo observar as normas técnicas aplicáveis e garantir qualidade, segurança e bom acabamento.

    O Poder Legislativo fornecerá os materiais necessários para a execução dos serviços descritos anteriormente e especificados no Termo de Referência.

     

    A presente contratação tem por objetivo a execução de serviços de manutenção e melhorias na estrutura física da Câmara Municipal de Santo Antônio das Missões, contemplando a pintura do piso do estacionamento, dos muros que cercam o Legislativo, de uma porta metálica e do madeiramento da lavanderia.

    A necessidade dos serviços decorre da conservação predial, da garantia de segurança patrimonial e da melhoria da infraestrutura utilizada pelo Poder Legislativo no exercício de suas funções. Os serviços descritos possuem caráter emergencial e de pronta execução, visando a manutenção do patrimônio público, a segurança das instalações e o atendimento adequado às demandas da comunidade.

    Assim, considerando o baixo valor estimado da contratação e o enquadramento legal na modalidade Dispensa de Licitação, conforme o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a contratação direta para execução dos serviços, sendo a medida mais célere e eficiente para atender o interesse público.

    Diante do exposto, resta plenamente caracterizada a necessidade e a viabilidade da dispensa de licitação, garantindo a economicidade, a legalidade e a continuidade dos serviços prestados pelo Poder Legislativo.

     

    Ressalta-se que os serviços descritos exigem mão de obra especializada e execução imediata, uma vez que afetam diretamente a infraestrutura e a funcionalidade de ambientes essenciais ao funcionamento legislativo. Além disso, todos os materiais necessários serão fornecidos diretamente pela Câmara Legislativa, estando fora do escopo da contratação, o que reforça a simplicidade e especificidade da demanda, limitando-se à prestação de serviços.

     

    A contratação direta, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), justifica-se pela baixa estimativa de valor global e pela urgência na execução, considerando o calendário legislativo e a necessidade de garantir condições adequadas de uso e segurança dos espaços públicos.

     

    Adicionalmente, a adoção de procedimento licitatório inviabilizaria o atendimento em tempo hábil, podendo comprometer atividades institucionais e legislativas. Diante do exposto, e com fundamento legal, entende-se justificada a contratação direta por dispensa de licitação, de empresa habilitada e com comprovada capacidade técnica para execução dos serviços descritos, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público.



  • Anexos