Atribuições da Mesa Diretora

  • Publicado em: 03/01/2023 às 00:00   |   Imprimir

Presidente: Glasfira Barcellos do Amarante (PP);

Vice-presidente: Natanael Barcelos (PDT)

1º Secretário:  Cristiano Dutra Nunes  (PP);

2º Secretário:  Rogério Nunes  (PP);

 


Mesa Diretora
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas do Poder Legislativo.

Principais Funções
Direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovados em Plenário.

Composição
Presidente;
Vice presidente;
1º Secretário;
2º Secretário.

eleição
A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. pela escolha do presidente e terminando com a do secretário.

ATRIBUIÇÕES

Presidente
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, executando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.

Função de Representação
O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).

Função Legislativa
O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

Função de Administração
É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser emoções pelo próprio Legislativo.
Outra atividade importante do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem a obrigatoriedade no decorrer de uma legislatura, podendo declarar ou vagar extinto, quando o caso.

Vice-Presidente
É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tiverem feito a tempo.

Secretários(as)
Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariado as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as .