Pregão Presencial nº 01/2024

  • Encerra em: 05/09/2024 às 09:00 hrs


  • Descrição:

    EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2024

     Abertura: Dia 27/08/2024

    Horário: 10h00min

    Credenciamento: até as 09h

    Local: Sala da Secretaria da Câmara Municipal, situada na Avenida Florduarte José Marques, nº 6528, em Santo Antônio das Missões/RS.

    Objeto: Revitalização do Lago Evangelista Helgueira, em frente ao Poder Legislativo e Santo Antônio das Missões-RS.

     

                           

    O PODER LEGISLATIVO, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio das Missões/RS, situada na Avenida Florduarte José Marques, nº 6528, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (material e mão-de-obra), objetivando a revitalização do Largo Evangelista Helgueira, localizado em frente a Câmara Municipal de, especificados nos anexos deste edital, com amparo legal da Lei Federal nº. 14.133/2021.

    O Credenciamento será até às 09 horas, do dia 05 de setembro de 2024 e o recebimento dos envelopes nº. 01 com a Proposta e nº. 02 com Documentação devendo ser protocolados com o Pregoeiro e equipe de apoio, até as 10h00min do mesmo dia. A abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será às 11h00min, no seguinte local: Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Santo Antônio das Missões-RS, conforme endereço acima mencionado.

     

     

    1. DO OBJETO:

     

                                A presente licitação tem por objeto a revitalização do Largo Evangelista Helgueira, localizado em frente ao Poder Legislativo de Santo Antônio das Missões-RS, sito a Avenida Florduarte José Marques, nº 6528. O objeto compreende os materiais e a mão-de-obra, conforme projetos e memorial(ais) descritivo(s) e demais especificações ANEXOS deste Edital.

                             

     

    1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

     

    2.1. Para participação no certame, o(s) licitante(s), além de atender ao disposto no item 7. deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:

     

    ENVELOPE 1:

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES-RS

    PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2024

    ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA FINANCEIRA

    PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

    NÚMERO DO CNPJ




    ENVELOPE 2

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES-RS

    PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2024

    ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
    NÚMERO DO CNPJ

     

     

    1. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

     

    3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador, regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

    3.1.1. A identificação do representante legal será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

    3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

     

    3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

    1. a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

                       a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

                       a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

                       a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

                       a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

                       a.5) registro comercial, se empresa individual.

    1. b) se representada por procurador, deverá apresentar:

                       b.1) Termo de Credenciamento (preenchimento do modelo constante do Anexo I), outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou

                       b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública.

                       Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

                       Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

    3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

     

    3.5. os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame: Declaração de Habilitação (conforme modelo do Anexo II) e de acordo com o artigo 65º da Lei nº. 14.133/2021, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.

    3.6. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor do Poder Legislativo.

    3.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

     

    1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

     

    4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs: 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

    4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

     

    1. PROPOSTA DE PREÇO:

     

    5.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:

     

    1. Razão social completa da empresa, CNPJ, endereço atualizado, telefone/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
    2. Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a noventa dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 90 dias.

    5.2. Preço: Deve ser indicado preço total, indicado em moeda nacional.

            Parágrafo ÚnicoSerão desclassificadas as propostas que apresentarem preço superior a R$ 238.969,08(duzentos e trinta e oito mil novecentos e sessenta a nova reais e oito centavos) que corresponde ao valor do Termo de Referência (menos o valor do busto - estátua de bronze).

    1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

    6.1. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

    6.2. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora.

    6.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

    6.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

    6.4.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 01 (um) MINUTO para apresentar nova proposta.

    6.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

    6.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.

    6.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

    6.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

    6.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

    6.10. Encerrada à etapa, competitiva, e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

    6.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

    6.12. Serão desclassificadas as propostas que:

    1. a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
    2. b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
    3. c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
    4. b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.

                       Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

    6.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

    6.14. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com o Art. 60, da Lei 14.133/2021, nesta ordem:

    I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

    6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

    6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.

    6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, às licitantes presentes.

     

    1. DA HABILITAÇÃO:

     

    7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº. 02, os documentos de habilitação:

     

    7.1.1. DAS DECLARAÇÕES:

     

    1. a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme previsão do art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/21 (conforme modelo do Anexo III).
    2. b) Declaração da Licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo IV), assinada por representante legal da empresa.

     

    7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

     

    1. Cédula de Identidade dos Diretores;
    2. Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
    3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores.

     

    7.1.3. REGULARIDADE FISCAL:

     

    1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
    2. Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado ou do Município, se haver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
    3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante;
    4. Certidões Negativas de Débito junto as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do Licitante;
    5. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (INSS);
    6. f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
    7. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Resolução 1470, de 24 de Agosto de 2011.
      h) Registro cadastral ativo da empresa no CREA, de Acordo com a Lei Federal nº 5194/66 e a Resolução nº 1.121/2019 do CONFEA. 

     

     

    1. DA ADJUDICAÇÃO:

     

    8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

    8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

    8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

     

    1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

     

    9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.

    9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr no término do prazo da recorrente.

    9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

    9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

    9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

     

    1. DA ENTREGA DO OBJETO:

     

    10.1. Os serviços que vierem a ser contratados através deste certame licitatório, deverão seguir as determinações do Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro e demais exigências contidas no referido edital e em seus anexos, após emissão da ordem de início da obra, por parte da Presidência do Legislativo de Santo Antônio das Missões-RS.

     

    1. DO PAGAMENTO:

     

    11.1. O pagamento será efetuado após vistoria dos serviços, em conformidade com as especificações contidas neste edital, devendo a licitante vencedora apresentar a Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Secretário responsável pelo recebimento do objeto licitado.
    11.2. Fica a empresa vencedora do certame responsável a prestas todas as informações solicitadas pela Câmara Municipal, com relação a retenção de INSS da obra respectiva, para que seja feita a informação ao Entregar Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf) perante a Receita Federal do Brasil.

     

    1. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA:

     

    As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à

    conta da seguinte dotação orçamentária:

     

    Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES        

    Unidade Orç: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

    Projeto/Atividade: 2036 - Manutenção do espaço físico da Câmara Municipal

    Despesa: 4490 51 00 00 000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

    Rubrica: 4490 51 91 00 000– OBRAS EM ANDAMENTO

     

    1. DAS PENALIDADES:

     

    13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta.

    13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 5% (cinco por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.

    13.3. Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 12.4.

    13.4. Nos termos do artigo 156, § 6º, da Lei nº. 14.133/21, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 06 anos (seis) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de:

    1. a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
    2. b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
    3. c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
    4. d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
    5. e) comportamento inidôneo;
    6. f) cometimento de fraude fiscal;
    7. g) fraudar a execução do contrato;
    8. h) falhar na execução do contrato.

    13.5. Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 13.3 e 13.4, dever-se-á observar a(s) ata(s) confeccionadas(s) pelo pregoeiro do Legislativo e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Legislativo nº 05/2024 e pela Portaria nº14/2024.

    13.6. Para aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade de falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 90, 92 e 148 da Lei 14.133/2021.

    13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

     

    14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Legislativo de Santo Antônio das Missões/RS, sito a Av. Florduarte José Marques, 6528, ou pelo telefone (55) 3367-1533, no horário compreendido entre 07h às 13h00min.

    14,3. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio das Missões/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

    14.4. Cópias do Edital e Informações, acerca do mesmo, poderão ser obtidas na Secretaria do Legislativo de Santo Antônio das Missões/RS.

    14.5. Integram o presente Edital, os ANEXOS:

    I - TERMO DE CREDENCIAMENTO;

    II - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

    III - Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme previsão do art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/21 (conforme modelo do Anexo III);

    IV – Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    V – Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

    VI - Declaração de Idoneidade;

    VII – Minuta de Contrato;

    VIII – Termo de referência;
    IX – Memorial Descritivo;

    X – Composição do BDI;
    XI – 18 Imagens em formato digital(.PDF) do Projeto Visual detalhado.

     

    Santo Antônio das Missões/RS, 26 de agosto de 2024.

     

                 

     

    Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

     

    Em ___/___/___

     

     

     

    _______________________

    Assessor (a) Jurídico (a)

     

     

     

    _____________________________

    CRISTIANO DUTRA NUNES

    Presidente Legislativo

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  • Anexos